TSTEDCiv-RR 1000794-76.2017.5.02.0050
Erro material: correção, sem efeito modificativo
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Erro material
- Correção, sem efeito modificativo
- Multa de 40% do FGTS
- Seguro-Desemprego
- Indenização por Dano Material
- Pedido de Demissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. PARTE DISPOSITIVA NA QUAL CONSTARAM DUAS FUNDAMENTAÇÕES: "AGRAVO INTERNO DESPROVIDO" E "AGRAVO INTERNO PROVIDO". ERRO MATERIAL. CORREÇÃO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Os embargos de declaração são o instrumento hábil para correção de erro material no julgado, complementando a decisão e aperfeiçoando a prestação jurisdicional. Embargos de declaração conhecidos e providos para corrigir erro material, sem efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para corrigir erro material constante da parte dispositiva acórdão embargado, na forma da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Seguro-Desemprego; Indenização por Dano Material; Pedido de Demissão; Doença Ocupacional