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Jurisprudências

STFRcl 81.265 AgR-ED

Acórdão embargado: ausência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno, para manter decisão mediante a qual negado seguimento à reclamação por não estar configurada transgressão ao entendimento firmado na ADI 7.490.

2. A parte embargante sustenta contradição e omissão no acórdão embargado, considerado o alcance da modulação de efeitos surgida no julgamento da ADI 7.490, por entender inadequada a reabertura de fases de concurso encerrado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu nos arguidos vícios, tendo em vista o alcance da modulação de efeitos operada na ADI 7.490, considerado o ajuizamento da ação direta após o encerramento do concurso público.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Conforme consta do acórdão embargado, concluiu-se, por maioria, não violada a compreensão fixada pelo STF na modulação de efeitos estipulada no acórdão paradigma, voltada a resguardar tão somente nomeações já efetivadas.

5. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC. A pretensão do embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que é incabível nesta via.

IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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