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Jurisprudências

STFHC 262.875 AgR

Tráfico de drogas: causa de diminuição de pena

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Causa de diminuição de pena
  • Reincidência
  • Impossibilidade de aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena. Reincidência. Impossibilidade de aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus.

2. O recorrente argumenta que, como a primeira instância entendeu que as condenações anteriores seriam compatíveis com o tráfico privilegiado, a instância posterior não poderia reformá-la sem justificar por que não o seriam.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência do agente impede a aplicação do benefício do art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas, independentemente da gravidade ou natureza dos delitos anteriores.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 é reservado exclusivamente aos agentes primários.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

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