STFHC 262.875 AgR
Tráfico de drogas: causa de diminuição de pena
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Causa de diminuição de pena
- Reincidência
- Impossibilidade de aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena. Reincidência. Impossibilidade de aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus.
2. O recorrente argumenta que, como a primeira instância entendeu que as condenações anteriores seriam compatíveis com o tráfico privilegiado, a instância posterior não poderia reformá-la sem justificar por que não o seriam.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência do agente impede a aplicação do benefício do art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas, independentemente da gravidade ou natureza dos delitos anteriores.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 é reservado exclusivamente aos agentes primários.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.