STJRHC 184.111
Tráfico de drogas: associação para o tráfico
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Associação para o tráfico
- Reiteração de pedido
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Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impugnando a manutenção da prisão preventiva em caso de imputação dos delitos de tráfico e associação para o tráfico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na admissibilidade de habeas corpus que reitera pedido já decidido em recurso especial, com decisão definitiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O pedido no habeas corpus é mera reiteração de questão já decidida no HC 829173/SP, com a mesma causa de pedir.
4. Nos termos do art. 210 do RISTJ, a impetração deve ser inadmitida de plano em casos de reiteração de pedido.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Indexação
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