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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010694-93.2025.5.03.0179

Diferenças de remuneração variável: metas e critérios de pagamento

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de remuneração variável
  • Metas e critérios de pagamento
  • Ônus da prova do empregador

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. METAS E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. Admitida a existência de remuneração variável vinculada ao alcance de metas, incumbe ao empregador o ônus de apresentar documentação hígida e transparente apta a comprovar o correto adimplemento da parcela e a observância dos critérios estabelecidos (arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC). Constatado pelo Tribunal Regional, com base na prova pericial contábil, que a documentação apresentada era inconsistente e imprestável, e que a ré não comprovara a regularidade dos pagamentos, a alteração do julgado para acolher as razões da agravante esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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