TSTAg-AIRR 0010694-93.2025.5.03.0179
Diferenças de remuneração variável: metas e critérios de pagamento
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Diferenças de remuneração variável
- Metas e critérios de pagamento
- Ônus da prova do empregador
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. METAS E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. Admitida a existência de remuneração variável vinculada ao alcance de metas, incumbe ao empregador o ônus de apresentar documentação hígida e transparente apta a comprovar o correto adimplemento da parcela e a observância dos critérios estabelecidos (arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC). Constatado pelo Tribunal Regional, com base na prova pericial contábil, que a documentação apresentada era inconsistente e imprestável, e que a ré não comprovara a regularidade dos pagamentos, a alteração do julgado para acolher as razões da agravante esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora