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Jurisprudências

STFRHC 267.540 AgR

Efeito extrapenal da sentença: perda de cargo público

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Efeito extrapenal da sentença
  • Perda de cargo público
  • Risco à liberdade de locomoção inexistente

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Efeito extrapenal da sentença. Perda de cargo público. Risco à liberdade de locomoção inexistente. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, por não verificar a presença de teratologia que justifique o provimento do presente recurso.

II. Questão em discussão

2. Saber se é nula a fundamentação de efeito extrapenal da sentença consubstanciado na perda de cargo público.

III. Razões de decidir

3. Segundo o artigo 5º, LXVIII, do texto constitucional, o habeas corpus se destina, exclusivamente, a proteger a liberdade de locomoção – ir, vir e ficar – diante de ilegalidade ou abuso de poder, não podendo ser manejado para proteção de outros direitos. Precedentes.

4. O ato originalmente apontado como coator – que declarou, na sentença condenatória, a perda de cargo público – não é passível de gerar prejuízo à liberdade de locomoção do agravante.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.

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