TSTAg-AIRR 0020347-89.2023.5.04.0332
Cerceamento de defesa: indeferimento de perícia ergonômica
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de perícia ergonômica
- Não configuração
- Honorários Advocatícios
- Depoimento Pessoal / Testemunha
- Sucumbência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA ERGONÔMICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. LAUDO MÉDICO QUE ATESTA QUE A PATOLOGIA DA RECLAMANTE NÃO TEM QUALQUER RELAÇÃO COM O TRABALHO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Depoimento Pessoal / Testemunha; Sucumbência