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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020347-89.2023.5.04.0332

Cerceamento de defesa: indeferimento de perícia ergonômica

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA ERGONÔMICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. LAUDO MÉDICO QUE ATESTA QUE A PATOLOGIA DA RECLAMANTE NÃO TEM QUALQUER RELAÇÃO COM O TRABALHO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Depoimento Pessoal / Testemunha; Sucumbência

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