TSTEDCiv-RR 852-25.2020.5.20.0007
Aposentadoria compulsória: empregado público
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Aposentadoria compulsória
- Empregado público
- Idade inferior a 75 (setenta e cinco) anos de idade
- Aplicação imediata do art. 201, § 16, da constituição federal
- Omissão caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. IDADE INFERIOR A 75 (SETENTA E CINCO) ANOS DE IDADE. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ART. 201, § 16, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a omissão apontada pela parte embargante, faz-se necessário acolher os embargos de declaração para, sanando a omissão, acrescer fundamentos ao acórdão embargado, imprimindo-lhe efeito modificativo. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando a omissão no julgado, limitar a condenação da reclamada em obrigação de fazer consistente na reintegração ao emprego do reclamante ao cargo anteriormente ocupado, pagando salários vencidos e vincendos, compensados os valores pagos a título de verbas rescisórias, nos limites da petição inicial, enquanto não atingida a idade de 75 (setenta e cinco) anos pelo autor, tudo a ser apurado em regular liquidação de sentença, imprimindo efeito modificativo ao julgado.