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Jurisprudências

TSTARR 1861-62.2017.5.12.0035

Competência material: justiça do trabalho

Ementa

I – RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INTEGRAÇÃO E REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar jurisprudência atual, iterativa e notória deste Tribunal Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Em situações nas quais são deferidas verbas trabalhistas judicialmente, o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de que a Justiça do Trabalho detém a competência para julgar a pretensão de integração e reflexos das referidas parcelas nas contribuições devidas à entidade de previdência privada. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas. 3. No presente caso , a egrégia Corte Regional entendeu que a Justiça do Trabalho seria incompetente para julgar a questão do recolhimento das contribuições à previdência complementar (FUNCEF) sobre as parcelas deferidas na lide. 4. A decisão da Corte de origem está em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior e violou o disposto no artigo 114, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICADO. Em razão do provimento do recurso de revista do reclamante, no qual foi determinado o retorno dos autos à egrégia Corte Regional, julga-se prejudicado o exame do agravo de instrumento da mesma parte. Agravo de instrumento prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência política da causa; II - conhecer do recurso de revista por violação do artigo 114, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido de recolhimento das contribuições à entidade de previdência privada (FUNCEF), sobre as parcelas deferidas nesta ação, e determinar, por conseguinte, o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga na análise da matéria, como entender de direito; e III - julgar prejudicada a análise do tema remanescente do recurso de revista e do agravo de instrumento.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Prescrição e Decadência; Competência; Honorários Advocatícios; Reflexos; Quebra de Caixa; Outros Adicionais; CEF - Auxílio Alimentação

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