STJREsp 1.811.056
Cobrança de taxas de manutenção por associação de moradores
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Cobrança de taxas de manutenção por associação de moradores
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TEMA 882 DO STJ.
1. O Tribunal de origem afastou a aplicação do Tema 882 do STJ, entendendo que, embora os réus não fossem associados ou anuentes, a associação poderia ser ressarcida pelos gastos efetuados em benefício dos proprietários, com base no enriquecimento sem causa.
2. Consta do acórdão expressamente que não há qualquer prova de que os recorrentes tivessem, em qualquer momento, se associado ou anuído com a associação.
3. É necessária a aplicação do Tema 882 do STJ, segundo o qual "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram." Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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