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Jurisprudências

STJREsp 2.255.013

Sentença de procedência do pedido autoral: omissão no julgamento do pedido de compensação tributária

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. OMISSÃO NO JULGAMENTO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE AUTORA E INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE, PELA FAZENDA NACIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA PRECLUSÃO. CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Na hipótese em que o tribunal, ao julgar o recurso de apelação da parte ré e manter a sentença de procedência, constata o fato de o juízo sentenciante não ter julgado um dos pedidos autorais, deve determinar, de ofício, o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição para a continuidade do julgamento. Precedentes.

2. No caso dos autos, o juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido autoral relacionado à não tributação das gorjetas, mas esqueceu de julgar o pedido de compensação tributária dos valores pagos indevidamente, situação que deveria ter sido observada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região para o fim de determinar a continuidade do julgamento da pretensão autoral.

3. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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