TSTAg-ROT 1014456-19.2024.5.02.0000
Penhora de 20% dos proventos de aposentadoria: decisão proferida na vigência do CPC/2015
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Penhora de 20% dos proventos de aposentadoria
- Decisão proferida na vigência do CPC/2015
- Ausência de direito líquido e certo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE 20% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios individuais é no sentido de que não há ilegalidade ou abusividade no ato proferido na vigência do Código de Processo Civil de 2015 que determina a penhora de salário ou proventos de aposentadoria desde que não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos da parte executada. 2. Acrescente-se que esta Corte Superior apenas conclui pela inviabilidade de penhoras desta natureza, nas hipóteses em que resulte evidenciada a percepção de salários ou proventos de aposentadoria equivalentes à quantia de somente um salário mínimo fixado em lei. 3. Na presente hipótese, o próprio agravante admite que vem recebendo a quantia líquida de R$ 2.870,67 (dois mil e oitocentos e setenta reais e sessenta e sete centavos), após os descontos de imposto de renda e das penhoras determinadas, valor este que supera em muito o salário mínimo, razão pela qual não há que se falar em ilegalidade ou abusividade do ato que determinou a penhora de 30% dos seus proventos de aposentadoria. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de maio de 2025.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator