Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-ROT 1014456-19.2024.5.02.0000

Penhora de 20% dos proventos de aposentadoria: decisão proferida na vigência do CPC/2015

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE 20% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios individuais é no sentido de que não há ilegalidade ou abusividade no ato proferido na vigência do Código de Processo Civil de 2015 que determina a penhora de salário ou proventos de aposentadoria desde que não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos da parte executada. 2. Acrescente-se que esta Corte Superior apenas conclui pela inviabilidade de penhoras desta natureza, nas hipóteses em que resulte evidenciada a percepção de salários ou proventos de aposentadoria equivalentes à quantia de somente um salário mínimo fixado em lei. 3. Na presente hipótese, o próprio agravante admite que vem recebendo a quantia líquida de R$ 2.870,67 (dois mil e oitocentos e setenta reais e sessenta e sete centavos), após os descontos de imposto de renda e das penhoras determinadas, valor este que supera em muito o salário mínimo, razão pela qual não há que se falar em ilegalidade ou abusividade do ato que determinou a penhora de 30% dos seus proventos de aposentadoria. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de maio de 2025.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.