Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 1.266.097

Associação criminosa: inépcia da denúncia

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Associação criminosa
  • Inépcia da denúncia
  • Ausência de demonstração de estabilidade e permanência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. TRANCAMENTO DETERMINADO PELA CORTE A QUO MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Concluiu o Tribunal a quo que a peça acusatória não descreveu fato que denotasse que o recorrido integrava ou pretendia integrar, em caráter permanente e estável, o suposto grupo criminoso, carecendo a denúncia, no ponto, da necessária adequação típica, compreensão essa da qual não vejo como me desvencilhar.

2. A exordial acusatória se limita a narrar as ações tomadas para captação de recursos no mercado para posterior desvio, não indicando a estabilidade e permanência necessárias para configurar a associação criminosa. Precedentes.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.