TSTAg-AIRR 0101270-61.2020.5.01.0342
Nulidade da decisão agravada: motivação per relationem
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Nulidade da decisão agravada
- Motivação per relationem
- Contribuições previdenciárias
- Arestos inservíveis
- Intervalo intrajornada
- Ausência de trecho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA – MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – ARESTOS INSERVÍVEIS - INTERVALO INTRAJORNADA – AUSÊNCIA DE TRECHO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 7 de abril de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora