TSTAg-ED-ED-RR 1002114-20.2016.5.02.0076
Acordo homologado: ausência de reconhecimento de vínculo de emprego
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Acordo homologado
- Ausência de reconhecimento de vínculo de emprego
- Contribuições previdenciárias
- Discriminação genérica
- Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
- Forma de Cálculo
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO HOMOLOGADO. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DISCRIMINAÇÃO GENÉRICA. TEMA 310 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na esteira do entendimento desta Corte, a fixação genérica de natureza indenizatória do valor acordado não atende à exigência de discriminação prevista no art. 43, § 1º, da Lei nº 8.212/1991. Assim, incidem as contribuições para a Previdência Social (Tema 310 da Tabela de IRR). Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Forma de Cálculo