TSTAIRR 1000826-91.2024.5.02.0323
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Condenação devida
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO AMPARADA NO RECONHECIMENTO DO TOMADOR DOS SERVIÇOS QUANTO AO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. CONDENAÇÃO DEVIDA. 1. O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços (ente público), em virtude de próprio município reclamado haver assumido a responsabilidade pelo pagamento das verbas rescisórias. 2. Nesse cenário, apesar de não ser possível presumir a culpa ou imputar ao ente público o encargo de comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, o fato de o próprio tomador dos serviços assumir a responsabilidade quanto ao pagamento das parcelas rescisórias torna imperiosa a manutenção da responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços em relação ao adimplemento das verbas objeto de condenação no presente feito. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator