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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 1158-70.2014.5.17.0012

Aluguel do veículo de propriedade do reclamante: utilização de veículo próprio para a prestação de serviços

Ementa

PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. ALUGUEL DO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO RECLAMANTE. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VALORES PAGOS A TÍTULO DE LOCAÇÃO SUPERIORES AO SALÁRIO DO RECLAMANTE. O Tribunal Regional do Trabalho, em Juízo de admissibilidade, deu seguimento ao recurso de revista do reclamante quanto ao tema alusivo à negativa de prestação jurisdicional e entendeu estar prejudicado o exame da matéria relativa à indenização pela utilização de veículo. Em razão do não reconhecimento da preliminar suscitada, esta Corte superior deveria ter prosseguido na análise do tema então prejudicado, motivo pelo qual passa-se a sanar a omissão alegada. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão no julgado . RECURSO DE REVISTA . ALUGUEL DO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO RECLAMANTE. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VALORES PAGOS A TÍTULO DE LOCAÇÃO SUPERIORES AO SALÁRIO DO RECLAMANTE . No caso, ficou comprovado que, mediante contrato de aluguel de veículo, o reclamante recebia valor superior ao salário pago pela reclamada. Esta Corte Superior tem o entendimento de que, nesses casos, fica caracterizada fraude, em razão do intuito de mascarar o efetivo caráter salarial da contraprestação paga ao empregado, motivo pelo qual deve ser reconhecida a natureza salarial da parcela. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para prosseguir na análise do Recurso de Revista; e II - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 457, § 2º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer os termos da sentença, e "condenar a primeira reclamada unicamente, sem imputação à segunda ré de responsabilidade solidária ou subsidiária, ao pagamento de quantia a ser apurada em liquidação por cálculo, resultante da integração ao salário do valor pago no curso do liame a título de "aluguel de veículo".

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