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Jurisprudências

TSTAIRR 1001094-36.2021.5.02.0361

Cerceamento do direito de defesa: indeferimento de prova oral

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. FATO INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O indeferimento da prova oral não configura cerceamento de defesa, pois o fato que a reclamada pretendia comprovar é incontroverso nos autos, o que torna desnecessária a produção de provas a seu respeito. O entendimento consolidado nesta Corte Superior é de que compete ao Juiz, de ofício ou mediante requerimento da parte, ordenar a produção das provas essenciais para a instrução processual e recusar a realização das que sejam dispensáveis para o esclarecimento da questão em julgamento. Julgados. Na esteira desse entendimento, reputo incólume o art. 5º, LV, da Constituição da República . Agravo de instrumento a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. CONSTATAÇÃO DE NEXO CONCAUSAL – INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO PELO PERÍODO EM QUE O RECLAMANTE ESTÁ ATIVO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. REQUISITOS – DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL – DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A transcrição realizada pela reclamada em suas razões de recurso de revista não atende ao cumprimento das exigências dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado; Honorários Periciais

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