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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000316-04.2021.5.02.0705

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não se verificam a negativa de prestação jurisdicional nem o alegado cerceamento de defesa, pois o Tribunal Regional enfrentou expressamente a controvérsia e registrou que, apesar da juntada dos COMPLANs e do Acordo Individual de Metas, a parte reclamante não apontou, sequer por amostragem, diferenças de comissões em seu favor, razão pela qual concluiu pela desnecessidade da perícia contábil. II. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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