TSTAg-EDCiv-AIRR 0010412-02.2023.5.03.0090
Execução: execução provisória
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Execução provisória
- Liberação de valores
- Trânsito em julgado parcial
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LIBERAÇÃO DE VALORES. TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de outubro de 2024. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator