TSTED-ARR 11330-77.2014.5.18.0001
Responsabilidade civil das empregadoras: suicídio em ambiente de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade civil das empregadoras
- Suicídio em ambiente de trabalho
- Arma de fogo utilizada pelo vigilante de empresa terceirizada
- Vítima que contribui de forma decisiva para o evento lesivo
- Ausência de nexo causal
- Teoria da causalidade adequada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPREGADORAS. SUICÍDIO EM AMBIENTE DE TRABALHO. ARMA DE FOGO UTILIZADA PELO VIGILANTE DE EMPRESA TERCEIRIZADA. INCIDENTE QUE NÃO POSSUI RELAÇÃO COM A ATIVIDADE LABORATIVA. VÍTIMA QUE CONTRIBUI DE FORMA DECISIVA PARA O EVENTO LESIVO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 936 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Culpa Recíproca; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Indenização por Dano Material; Prescrição; Pensão Vitalícia; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios