TSTEDCiv-Ag-AIRR 84-15.2015.5.14.0081
Mero inconformismo: o inconformismo com o decidido desafia recurso próprio e não embargos de declaração
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Mero inconformismo
- Restituição / Indenização de Despesa
- Multa Cominatória / Astreintes
- Pensão Vitalícia
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Valor Arbitrado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. As questões jurídicas apontadas pelo embargante foram diretamente enfrentadas, registrando-se que não há negativa de prestação jurisdicional quando o prequestionamento é jurídico, enquanto que o recurso não foi adequadamente aparelhado quanto à incidência do princípio da proporcionalidade na fixação do valor da multa por descumprimento de obrigação de fazer. 2. O inconformismo com o decidido desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, mas, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Restituição / Indenização de Despesa; Multa Cominatória / Astreintes; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado