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Jurisprudências

STFRE 1.569.756 AgR

Fornecimento de medicamento: acórdão recorrido alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Médico e da Saúde
  • Fornecimento de medicamento
  • Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte
  • Compreensão diversa

Ementa

Direito da saúde. Agravo regimental no recurso extraordinário. Fornecimento de medicamento. Tema 6 da Repercussão Geral. Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte. Compreensão diversa. Reexame de fatos e provas. Súmula nº 279/STF. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão de origem, que determinou o fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS em situação excepcional, violou a tese firmada no Tema 6 da repercussão geral e se a análise da controvérsia demandaria o reexame de fatos e provas.

III. Razões de decidir

3. O acórdão do Tribunal de origem não destoou da tese firmada no Tema 6 da repercussão geral.

4. A revisão das premissas adotadas pelo Tribunal de origem, que resultaram na concessão do fármaco, demandaria o revolvimento da moldura fática delineada. Essa análise torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Aplicação da Súmula nº 279/STF.

IV. Dispositivo e tese

5. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

6. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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