STFRE 1.569.756 AgR
Fornecimento de medicamento: acórdão recorrido alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Médico e da Saúde
- Fornecimento de medicamento
- Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte
- Compreensão diversa
Ementa
Direito da saúde. Agravo regimental no recurso extraordinário. Fornecimento de medicamento. Tema 6 da Repercussão Geral. Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte. Compreensão diversa. Reexame de fatos e provas. Súmula nº 279/STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão de origem, que determinou o fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS em situação excepcional, violou a tese firmada no Tema 6 da repercussão geral e se a análise da controvérsia demandaria o reexame de fatos e provas.
III. Razões de decidir
3. O acórdão do Tribunal de origem não destoou da tese firmada no Tema 6 da repercussão geral.
4. A revisão das premissas adotadas pelo Tribunal de origem, que resultaram na concessão do fármaco, demandaria o revolvimento da moldura fática delineada. Essa análise torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Aplicação da Súmula nº 279/STF.
IV. Dispositivo e tese
5. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
6. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.