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Jurisprudências

STFRHC 271.001 AgR

Prisão preventiva: quantidade de droga apreendida e fundado receio de reiteração delitiva

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Processo Penal
  • Prisão preventiva
  • Quantidade de droga apreendida e fundado receio de reiteração delitiva
  • Fundamentação idônea

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA E FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente “[...] presa preventivamente pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006”.

II. Questão em discussão

2. Pretende-se a substituição da privativa por medidas cautelares diversas da prisão.

III. Razões de decidir

3. Constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva e, assim, resguardar a ordem pública, “[...] a periculosidade do paciente, evidenciada pela acentuada quantidade de droga apreendida e pelo fundado receio de reiteração delitiva” (HC 126.905/RJ, Relator o Ministro Marco Aurélio e Redator para o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe 29/8/2017).

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.

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