STJAgInt no REsp 2.247.385
Perse: benefício fiscal
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Perse
- Benefício fiscal
- Inexistência de contrapartida onerosa assumida pelo contribuinte
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. ART. 178 DO CTN. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. INEXISTÊNCIA DE CONTRAPARTIDA ONEROSA ASSUMIDA PELO CONTRIBUINTE. INAPLICABILIDADE DA PROTEÇÃO CONFERIDA ÀS ISENÇÕES POR PRAZO CERTO E SOB DETERMINADAS CONDIÇÕES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O recurso especial não demonstrou de que forma os requisitos normativos exigidos para adesão e permanência no benefício fiscal poderiam ser equiparados à contrapartida específica considerada necessária pelo acórdão recorrido para a incidência do art. 178 do CTN, limitando-se a reiterar a existência de condições legais para fruição do programa, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF.
2. De todo modo, a jurisprudência da Segunda Turma firmou-se no sentido da inaplicabilidade da proteção conferida pelo art. 178 do CTN ao benefício fiscal instituído pelo PERSE, por não estar condicionado a contraprestação onerosa assumida pelo contribuinte, submetendo-se, assim, à regra geral de revogabilidade ou modificação dos incentivos fiscais concedidos sem contrapartida específica.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.