TSTAg-AIRR 0000107-50.2024.5.17.0181
Rescisão indireta: ausência de pagamento do FGTS
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Ausência de pagamento do FGTS
- Decisão denegatória fundada em tese firmada em recurso repetitivo
- Erro grosseiro
- Incabível o agravo de instrumento
- Configurado erro grosseiro, não se aplica a fungibilidade recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO FGTS. TEMA 70 TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA EM TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. AGRAVO INTERNO. ART. 1.030, I, “B”, E § 2º, DO CPC. ART. 896-B DA CLT. ART. 1º-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. ERRO GROSSEIRO. 1. Em melhor análise, verifica-se que o agravo de instrumento sequer merecia conhecimento. 2. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento na conformidade do acórdão recorrido com tese firmada pelo TST no regime de recursos repetitivos (Tema 70 da Tabela). Nessa hipótese, a decisão deve ser impugnada mediante agravo interno no próprio Tribunal Regional, nos termos do art. 1.030, I, “b”, e § 2º, do CPC, aplicado ao processo do trabalho por força do art. 896-B da CLT, e do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40 do TST. Incabível o agravo de instrumento. Configurado erro grosseiro, não se aplica a fungibilidade recursal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator