TSTAg-AIRR 1000963-93.2019.5.02.0373
Redirecionamento da execução: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Redirecionamento da execução
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Devedora principal
- Recuperação judicial
- Benefício de ordem
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DEVEDORA PRINCIPAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional determinou o prosseguimento da execução em face do responsável subsidiário, ante a recuperação judicial da primeira Reclamada. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a recuperação judicial imposta à devedora principal autoriza o imediato redirecionamento da execução ao devedor subsidiário, sem a necessidade de tentar todas as formas de pagamento pelo devedor principal e seus sócios, nem de apresentar o crédito no processo de recuperação judicial. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Assistência Judiciária Gratuita