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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 1001191-24.2021.5.02.0462

Intervalo intrajornada: esclarecimentos necessários

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, a fim de deixar claro que a determinação de restabelecimento do acórdão regional se restringe ao tópico “intervalo intrajornada”, apreciado por este órgão judicante. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, a fim de deixar claro que a determinação de restabelecimento do acórdão regional se restringe ao tópico ¿intervalo intrajornada¿, apreciado por este órgão judicante. Brasília, 2 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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