TSTAg-RR-RR 0001379-31.2016.5.20.0002
Pretensão de penhora incidente sobre salários e proventos de aposentadoria
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Possibilidade
- Decisão de indeferimento proferida na vigência do CPC de 2015
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE INDEFERIMENTO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto proferida em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, consolidada no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo n. 75, no sentido de que “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator