TSTAg-AIRR 1002509-81.2024.5.02.0221
Limbo previdenciário: ônus da prova
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Limbo previdenciário
- Ônus da prova
- Óbice do art. 896, § 9º, da CLT
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado (r$ 2.500,00)
- Razoabilidade e proporcionalidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DO ART. 896, § 9º, DA CLT. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO (R$ 2.500,00). RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator