TSTAg-ED-RR 20111-56.2021.5.04.0026
Interposição contra decisão colegiada: inadequação
- Direito do Trabalho
- Interposição contra decisão colegiada
- Inadequação
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Gratificação de Função
- Correção Monetária
- Reflexos
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO "BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. " - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar o agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento).
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação de Função; Correção Monetária; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher