TSTAIRR-AIRR 11403-89.2018.5.18.0201
Interpretação do título executivo: comprovação anual de aptidão para o trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interpretação do título executivo
- Comprovação anual de aptidão para o trabalho
- Preclusão –execução
- Pensão mensal vitalícia
- Média salarial
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/2017 –COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. COMPROVAÇÃO ANUAL DE APTIDÃO PARA O TRABALHO. PRECLUSÃO –EXECUÇÃO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. MÉDIA SALARIAL. COISA JULGADA. ART. 896, § 2º, DA CLT –PENSÃO. REFLEXOS EM FÉRIAS + 1/3. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Acidente de Trabalho; Estabilidade Acidentária; Acidente de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Valor Arbitrado; Honorários Periciais