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Jurisprudências

TSTAIRR 0000789-20.2022.5.07.0030

Sumaríssimo: rescisão indireta

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Rescisão indireta
  • Vínculo empregatício no período de 20/4/2021 a 29/11/2022
  • Acúmulo de função e reflexos
  • Intervalo intrajornada suprimido
  • Adicional de insalubridade e reflexos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NO PERÍODO DE 20/4/2021 a 29/11/2022. ACÚMULO DE FUNÇÃO E REFLEXOS. INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apelo calcado na alegação de violação de dispositivos de lei e em divergência jurisprudencial. Contudo, constata-se que, o autor, no contexto de processo submetido a rito sumaríssimo, não indicou em qual das hipóteses de cabimento de recurso de revista, descritas no art. 896, §9º, da CLT, enquadra-se a sua insurgência. O apelo se encontra desfundamentado, carecendo de eficácia jurídica. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 6 de novembro de 2024. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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