STJAREsp 3.126.086
Omissão no julgado: não ocorrência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Administrativo
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Omissão no julgado
- Não ocorrência
- Plano de saúde
- Cobertura
- Carência
- Solicitação de exame
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. CARÊNCIA. SOLICITAÇÃO DE EXAME. EMERGÊNCIA/URGÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A urgência ou emergência do procedimento médico afasta a aplicação do prazo de cobertura parcial temporária, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ e nos termos do art. 35-C da Lei nº 9.656/98.
3. No presente caso, o tribunal de origem afastou o enquadramento de situação clínica como urgência, sendo vedada reapreciar tais fundamentos nas razões do recurso especial, diante da vedação ao reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.