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Jurisprudências

TSTROT 0100133-61.2024.5.01.0000

Penhora sobre proventos de aposentadoria: ato impugnado praticado na vigência do CPC/15

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ATO IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. LEGALIDADE. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-2. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a penhora sobre os proventos de aposentadoria. Em regra, sob a vigência do CPC/2015, admite-se a penhora de até 50% dos salários ou proventos do executado para a satisfação de crédito trabalhista, cuja natureza é evidentemente alimentar, sem configurar violação a direito líquido e certo, não se olvidando que a Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2 do TST é aplicável exclusivamente a atos praticados na vigência do CPC de 1973, hipótese que não se configura nos autos. No caso, a concessão parcial da segurança, para que a penhora determinada pela autoridade coatora respeite a ordem cronológica das demais já incidentes sobre os proventos e somente seja efetivada após a quitação destas, garantindo a plena subsistência do executado, está em conformidade com os limites legais expostos. Assim, deve ser mantida a concessão parcial da segurança. Precedentes. Recurso ordinário não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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