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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10996-54.2019.5.03.0108

Não atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-a, III, da CLT

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. No caso dos autos, a decisão embargada foi clara ao consignar que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Embargos não providos, com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Execução Previdenciária; Juros; Correção Monetária

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