STFRcl 62.495 ED-AgR-ED
Inexistência dos vícios relacionados no art. 1.022 do CPC
Relator(a): Flávio Dino
- Processo Civil
- Inexistência dos vícios relacionados no art. 1.022 do CPC
- Alegação de omissão e contradição
- Pretensão de rejulgamento da causa
- Certificação do trânsito em julgado
- Arquivamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. ARQUIVAMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, bem como o arquivamento dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.