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Jurisprudências

STFRcl 62.495 ED-AgR-ED

Inexistência dos vícios relacionados no art. 1.022 do CPC

Relator(a): Flávio Dino

  • Processo Civil
  • Inexistência dos vícios relacionados no art. 1.022 do CPC
  • Alegação de omissão e contradição
  • Pretensão de rejulgamento da causa
  • Certificação do trânsito em julgado
  • Arquivamento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. ARQUIVAMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, bem como o arquivamento dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.

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