TSTAg-RR 0000706-87.2021.5.09.0028
Sindicato: legitimidade ativa
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Legitimidade ativa
- Substituição processual
- Inadequação da via eleita
- Defeito de transcrição
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta mera transcrição da integralidade de capítulo não sucinto do acórdão regional (fls. 1.609/1.618-PE) e da decisão aos embargos declaratórios (fls. 1.631/1.633-PE), porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 3. Registre-se que a alegação de que fez destaques em vermelho não socorre a parte, haja vista que o autor destacou todo o teor do capítulo do acórdão regional, seja com negrito, seja com sublinhado, seja com cor vermelha. Mantém-se a decisão recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora