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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000930-13.2024.5.19.0005

Rito sumaríssimo: rescisão indireta

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESCISÃO INDIRETA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DO ARTIGO 896, §9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o processamento de recurso de revista, em rito sumaríssimo, em que a parte não indica violação de dispositivo da Constituição Federal, tampouco contrariedade a verbete sumular desta Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896, §9º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 16 de dezembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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