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Jurisprudências

STJHC 895.347

Roubo circunstanciado e posse de arma de fogo com numeração raspada

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Direito Civil
  • Roubo circunstanciado e posse de arma de fogo com numeração raspada
  • Revisão da dosimetria da pena
  • Utilização indevida do writ
  • Parcial acolhimento
  • Redimensionamento da pena

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. PARCIAL ACOLHIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.

1. A impetração que busca indevidamente revisar a dosimetria da pena imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, utilizando o habeas corpus como uma espécie de "segunda apelação", desvirtua a finalidade do writ. Precedente.

2. Não foi demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar a concessão de ordem de ofício quanto à negativação do vetor consequências, pois devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos, evidenciando circunstâncias que extrapolam os elementos do tipo penal imputado.

3. Constatada ilegalidade no quantum de exasperação da pena-base, porque o acórdão hostilizado afastou a negativação do vetor culpabilidade, mas não reduziu proporcionalmente a reprimenda-base (Tema Repetitivo n. 1214/STJ).

4. Ordem concedida parcialmente nos termos do dispositivo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, conceder em parte o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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