TSTAg-EDCiv-AIRR 0001652-42.2013.5.09.0092
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Penhora de cotas sociais
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. PENHORA DE COTAS SOCIAIS. O princípio da devolutividade determina que somente as matérias expressamente suscitadas no apelo revisional devem ser examinadas, uma vez que a atividade revisora encontra limites na extensão da impugnação. No caso, não há referência no Agravo Interno ao tema apresentado no Recurso de Revista, o que impõe reconhecer que a matéria não foi expressamente devolvida, o que impede a apreciação. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios