STJAgInt no AREsp 2.497.746
Plano de saúde: deserção do recurso especial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Deserção do recurso especial
- Preparo
- Comprovação tempestiva inexistente
- Comprovante de agendamento
- Inaptidão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO REVISIONAL. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA INEXISTENTE. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. INAPTIDÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. SÚMULA 187/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A comprovação do preparo exige guia e pagamento no ato de interposição.
2. Comprovante de agendamento não prova recolhimento e não afasta a deserção.
3. Intimação para regularização não atendida mantém o óbice, conforme a Súmula 187/STJ e precedente específico (AgInt no AREsp 1313579/SC, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 19/12/2018).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.