STJAgRg no HC 1.035.123
Denegação da ordem: estupro de vulnerável
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Denegação da ordem
- Estupro de vulnerável
- Absolvição
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO DA ORDEM. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Depois de detida análise dos autos, nota-se que as provas que instruíram o feito foram produzidas sob o crivo do contraditório e as instâncias antecedentes concluíram pela configuração do delito de estupro de vulnerável, notadamente com amparo nas provas oral e documental elaboradas.
2. Contudo, a fim de infirmar essa conclusão, é necessário imiscuir-se no exame do acervo probatório, o que evidencia a impossibilidade deste Superior Tribunal apreciar o pedido formulado no writ, que é ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória.
3. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.