Jurisprudências
TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0101117-92.2019.5.01.0041
Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista da parte executada
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 1 de setembro de 2026. Cláudio brandão Ministro Relator