STJREsp 2.176.743
Plano de saúde coletivo: autogestão
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde coletivo
- Autogestão
- Competência
- Justiça comum
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Ementa
RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AUTOGESTÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que compete à Justiça Comum processar e julgar demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, salvo quando o benefício estiver vinculado diretamente à relação de emprego - por força de contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo -, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou seu dependente.
2. Recursos especiais conhecidos e providos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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