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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000092-75.2023.5.12.0013

Reintegração/indenização: mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – REINTEGRAÇÃO/INDENIZAÇÃO. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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