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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.169.344

Improbidade administrativa: desvio de verbas públicas

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS. CONTRATAÇÕES FRAUDULENTAS. PARTICIPAÇÃO DE PARTICULARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não há violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC quando a decisão agravada enfrenta adequadamente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que não aprecie, individualmente, todos os argumentos deduzidos pela parte.

2. O acórdão recorrido, ao enfrentar adequadamente os pontos controvertidos, reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa por parte da recorrente, em razão de contratações fraudulentas, realizadas sem a observância do procedimento licitatório exigido.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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