TSTAg-AIRR 129200-57.2007.5.05.0032
Execução: complementação de aposentadoria
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Complementação de aposentadoria
- Recálculo do benefício
- Reserva matemática
- Plausibilidade da alegação de ofensa à coisa julgada
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO. RESERVA MATEMÁTICA. PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II DO TST. APLICAÇÃO ANALÓGICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Enquadramento / Classificação; Salário / Diferença Salarial; Gratificação por Tempo de Serviço; Nulidade; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Suspensão do Processo; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Fonte de Custeio; Adicional de Caráter Pessoal; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional