TSTARR 216-25.2015.5.09.0562
Adicional de insalubridade: exposição ao calor excessivo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Adicional de insalubridade
- Exposição ao calor excessivo
- Horas in itinere
- Acordo coletivo de trabalho
- Indenização por danos morais
- Valor da indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI No 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. HORAS IN ITINERE. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO CAPÍTULO DA DECISÃO RECORRIDA SEM DESTAQUES. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu a totalidade dos capítulos do acórdão recorrido referente aos temas trazidos à apreciação sem qualquer destaque, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE EITO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, motivo pelo qual resulta inviável o processamento do apelo. Ante o referido óbice processual, deixa-se de examinar a transcendência da matéria. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Raios Solares; Condições Degradantes; Valor Arbitrado