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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0010571-33.2022.5.03.0169

COVID-19

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) não conhecer do recurso de revista. Brasília, 6 de novembro de 2024. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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